Novo Regime Jurídico: E se não houver transporte público?

O processo de contratualização dos serviços de transporte encerra muitos desafios e também alguns perigos. Um deles é a possibilidade de verificar-se um “vazio” na prestação do serviço de transportes no período compreendido entre a adjudicação do concurso e o início da operação. E, se de repente, deixar de haver transporte público? Como iriam reagir as populações? E quais seriam os argumentos dos autarcas deste país? Será que os cadernos de encargos dos concursos contemplam esta possibilidade?
O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, adapta ao enquadramento nacional as diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros. Segundo o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o novo regime vem substituir “o enquadramento legislativo nacional para o setor dos transportes terrestres de passageiros, desatualizado e desajustado das necessidades atuais”.
As mudanças são muitas, quer do ponto de vista estrutural quer jurídico, passando pela delegação de competências ou regulação. A lei que consagra o novo RJSPTP define a aplicação do documento aos serviços de transporte rodoviário, ferroviário e fluvial, de âmbito local, urbano, suburbano, municipal, intermunicipal e inter-regional. Em cumprimento com as normas europeias, o novo regime delega “quem são e como atuam as autoridades competentes na organização do setor dos transportes terrestres”; “estabelece a regra geral de realização de procedimentos concursais para a escolha do operador de transportes” – num regime de concorrência regulada –; e “define as condições em que as autoridades competentes podem impor obrigações de serviço público no âmbito de um contrato de serviço público”.
Sucintamente, o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros representa uma profunda alteração no modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros, assim como do quadro legal de organização do respetivo mercado em Portugal. Este era um trabalho que deveria ter sido preparado atempadamente entre todos os agentes do setor há já vários anos. Todavia, “à boa maneira portuguesa” guardou-se tudo para o fim. 2019 aproxima-se, e não tardará até a União Europeia vir averiguar quem já cumpriu (ou não) com as diretrizes do novo regime.
Num território repleto de disparidades entre o litoral e o interior, o norte e o sul, áreas metropolitanas e CIM’s, a aplicação do novo RJSPTP será uma tarefa árdua e complexa. Face às dúvidas que ainda subsistem para o entendimento global de todo o processo de transição, a Transportes em Revista procurou ouvir as diversas entidades do sistema, desde o regulador, passando por entidades jurídicas, consultores, operadores e as próprias Comunidades Intermunicipais (CIM’s).
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